A água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico" (Lei no 9.433/97, art. 1o, II).
Este dispositivo legal, ao afirmar o valor econômico de recurso natural e permitir, por conseguinte, a cobrança pelo seu uso, dá concreção ao princípio ambiental:
a) do poluidor-pagador.
b) da prevenção.
c) da ubiquidade.
d) da precaução.
e) da responsabilidade civil.
Fundamentação:
Para alguns autores o princípio do poluidor-pagador insere-se dentro do princípio do usuário-pagador, uma vez que a poluição pressupõe o uso.
Fonte: Frederico Amado. Direito Ambiental Esquematizado, 2016, p. 73.
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