segunda-feira, 11 de julho de 2016

Poluidor Pagador

A água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico" (Lei no 9.433/97, art. 1o, II). 

Este dispositivo legal, ao afirmar o valor econômico de recurso natural e permitir, por conseguinte, a cobrança pelo seu uso, dá concreção ao princípio ambiental:

 a) do poluidor-pagador.
 b) da prevenção.
 c) da ubiquidade.
 d) da precaução.

 e) da responsabilidade civil.


Fundamentação:

Para alguns autores o  princípio do poluidor-pagador insere-se dentro do princípio do usuário-pagador, uma vez que a poluição pressupõe o uso.


Fonte: Frederico Amado. Direito Ambiental Esquematizado, 2016, p. 73.

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