terça-feira, 12 de julho de 2016

Crimes

ECA - Art. 241-B. Adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente:Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

§ 1o  A pena é diminuída de 1 (um) a 2/3 (dois terços) se de pequena quantidade o material a que se refere o caput deste artigo.

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