Blog das 7
terça-feira, 12 de julho de 2016
Serviço
§ 2°
Serviço
é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária,
salvo
as decorrentes das relações de
caráter trabalhista
.
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