terça-feira, 12 de julho de 2016

Estatuto do Estrangeiro

I. A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País.

-> A afirmativa I está correta com base no art. 222 da CF/88, alterado pela EC nº 36/2002.


II. É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei.

->A afirmativa II está correta conforme art. 207, alterado pela EC nº30/1996.


III. Para que o estrangeiro exerça atividade remunerada no Brasil faz-se necessária a prévia concessão de visto temporário ou permanente.

-> A afirmativa III está correta. Interpretando por exclusão o art. 98, da lei 6815/90, verifica-se que estrangeiros portadores de visto permanente ou visto temporário podem exercer atividade remunerada no país. A única exceção é, no caso do visto temporário, para estrangeiro na condição de correspondente de jornal, revista, rádio, televisão ou agência noticiosa estrangeira (art. 13, VI, da lei 6815/90).


IV. Embora a constituição equipare brasileiros e estrangeiros, estes não possuem capacidade eleitoral ativa ou passiva, salvo os portugueses, obedecido o princípio da reciprocidade.

-> A afirmativa IV está correta. A doutrina entende que a Constituição Federal equipara estrangeiros e brasileiros quanto aos direitos e garantias fundamentais. Porém, apenas os portugueses podem possuir capacidade eleitoral ativa ou passiva, segundo o art. 12, §1º c/c art 14, §3º, I, da CF/88.








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